Se és um consultor imobiliário ou alguém que está a embarcar
na jornada da compra ou venda de propriedades, já deve ter ouvido falar do
termo "CPCV", ou seja Contrato-Promessa de Compra e Venda. Estando
envolvido nesses processos irá, certamente, precisar de elaborar um, assim,
convém estar informado sobre os moldes em que este acordo deve acontecer.
Neste blog, vamos mergulhar no que é exatamente o Contrato-Promessa
Compra e Venda de imóvel, e como podes garantir esse processo vital.
O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) trata-se de um contrato celebrado
entre duas partes – o vendedor e o comprador – com o objetivo de estabelecer um
acordo para a compra de um imóvel e servindo como garantia do negócio, até à
celebração da Escritura.
A assinatura deste documento não é obrigatória, mas pode
tornar-se importante para salvaguardar os direitos e deveres dos envolvidos. É
aconselhável a sua celebração em qualquer uma das situações abaixo:
·
Já se tem um comprador e se quer firmar o
negócio afastando outros possíveis compradores;
·
O comprador ainda aguarda aprovação do
empréstimo bancário;
·
O imóvel ainda aguarda a licença de utilização,
mas já tem potencial comprador;
·
O Imóvel ainda está em obras, mas já tem
potencial comprador.
Para que este tenha o devido valor legal, existe um conjunto
de informações que devem constar do contrato, tais como:
·
Identificação dos intervenientes: nome, morada,
estado civil, número de identificação civil e fiscal;
·
Discriminação do imóvel e suas características:
localização, tipologia, inscrição matricial e identificação das partes
integrantes do imóvel, como anexos ou garagem;
·
Identificação do valor da transação e a forma de
pagamento: se a assinatura da escritura estiver dependente da aprovação do
crédito bancário, será conveniente também acrescentar uma cláusula que permita
a anulação do contrato caso este não seja aprovado;
·
Identificação do montante do sinal, data e
método de pagamento.;
·
Menção de um prazo para a realização da
escritura, ou, se tal não for possível, indicar um prazo máximo para a sua
celebração;
·
Identificação dos direitos e deveres das partes;
·
Identificação de sanções, em caso de
incumprimento de uma das partes;
·
Cláusula que assegure o cumprimento das
condições de habitabilidade pelo imóvel;
·
Cláusula de alienação livre de quaisquer
encargos, que protege o comprador ao afastá-lo da responsabilidade de responder
a eventuais encargos sobre o imóvel, como hipotecas ou penhoras.
·
Anexo da licença de construção (se necessário)
Neste tipo de contrato, é muito comum existir o pagamento de
uma quantia monetária, sinal, que age como garantia do cumprimento do
Contrato-Promessa e, representa, igualmente, uma prova da seriedade da intenção
contratual. Normalmente, é com a assinatura do CPCV que o pagamento do sinal é
efetuado, com a quantia a variar entre os 10% e os 20% do valor total da
aquisição.
Vantagens
associadas a um Contrato-Promessa Compra e Venda
A celebração de um CPCV tem inúmeras vantagens, tanto para o
comprador como para o vendedor, por exemplo:
·
Tem o poder vinculativo entre ambas as partes;
·
O comprador adquire o direito real de aquisição
do imóvel;
·
Garante que o negócio vai ser realizado no prazo
estabelecido ou até que as condições para a realização da Escritura estejam
reunidas;
·
Representa uma segurança jurídica em caso de
incumprimento.
Cuidados
O CPCV é um documento legal protegido e abrangido pela lei
portuguesa.
Para garantir que ele seja cumprido e que as vantagens da sua assinatura
se verifiquem, antes de o assinar deve rever com atenção o seguinte:
·
Confirmar se todas as informações descritas
estão corretas, como por exemplo, os dados de identificação dos intervenientes
e do imóvel, o valor do imóvel e do sinal, a licença para habitação, o
calendário de pagamentos, etc.;
·
Garantir que o crédito habitação apresenta todas
as condições para uma aprovação, se for o caso;
·
Contemplar um prazo para a assinatura da
Escritura, suficientemente alargado, para permitir uma margem de manobra em
caso de eventuais atrasos;
·
Se o imóvel estiver inserido num condomínio, na
posição de comprador, podes solicitar o acesso às atas das assembleias,
permitindo-te detetar valores em atraso ou a necessidade de futuras obras no
imóvel.
Atente também que para que o contrato tenha valor legal é
necessário o reconhecimento das assinaturas dos intervenientes, quer por um
solicitador quer por um advogado.
É
possível cancelar o CPCV?
É, de facto, possível, a rescisão do contrato-promessa, mas isso
significaria o incumprimento do mesmo, pelo que é essencial prever no contrato,
as sanções a aplicar.
Se, por exemplo, o incumprimento partir do vendedor, o
comprador poderá solicitar a restituição do montante do sinal, em dobro. Se,
pelo contrário, o incumprimento partir do comprador, o vendedor tem o direito
de ficar com o montante do sinal.
No caso de o fecho do negócio estar dependente da aprovação de empréstimo bancário, o Contrato-Promessa de Compra e Venda deve prever uma cláusula que anule o contrato no caso de o crédito ser negado pelo banco, evitando, desta forma, uma situação de incumprimento.
No processo de compra e venda de uma propriedade o CPCV é um
documento crucial que salvaguarda ambas as partes, garantindo ainda a transparência
do negócio. E, apesar de não ser obrigatório recomenda-se sempre a sua celebração. Pelo que, caso tenha
dúvidas ou necessite de ajuda, procure um profissional, um advogado ou um
consultor imobiliário para guiá-lo pelo processo.
Boa sorte nas suas transações imobiliárias!
fonte: https://www.imovel.pt/news/imobiliario/contrato-promessa-compra-e-venda/