Se és um consultor imobiliário ou alguém que está a embarcar na jornada da compra ou venda de propriedades, já deve ter ouvido falar do termo "CPCV", ou seja Contrato-Promessa de Compra e Venda. Estando envolvido nesses processos irá, certamente, precisar de elaborar um, assim, convém estar informado sobre os moldes em que este acordo deve acontecer.

Neste blog, vamos mergulhar no que é exatamente o Contrato-Promessa Compra e Venda de imóvel, e como podes garantir esse processo vital.

 

O Contrato-Promessa de Compra e Venda  (CPCV) trata-se de um contrato celebrado entre duas partes – o vendedor e o comprador – com o objetivo de estabelecer um acordo para a compra de um imóvel e servindo como garantia do negócio, até à celebração da Escritura.

A assinatura deste documento não é obrigatória, mas pode tornar-se importante para salvaguardar os direitos e deveres dos envolvidos. É aconselhável a sua celebração em qualquer uma das situações abaixo:

·        Já se tem um comprador e se quer firmar o negócio afastando outros possíveis compradores;

·        O comprador ainda aguarda aprovação do empréstimo bancário;

·        O imóvel ainda aguarda a licença de utilização, mas já tem potencial comprador;

·        O Imóvel ainda está em obras, mas já tem potencial comprador.

 

Para que este tenha o devido valor legal, existe um conjunto de informações que devem constar do contrato, tais como:

·        Identificação dos intervenientes: nome, morada, estado civil, número de identificação civil e fiscal;

 

·        Discriminação do imóvel e suas características: localização, tipologia, inscrição matricial e identificação das partes integrantes do imóvel, como anexos ou garagem;

 

·        Identificação do valor da transação e a forma de pagamento: se a assinatura da escritura estiver dependente da aprovação do crédito bancário, será conveniente também acrescentar uma cláusula que permita a anulação do contrato caso este não seja aprovado;

 

·        Identificação do montante do sinal, data e método de pagamento.;

 

·        Menção de um prazo para a realização da escritura, ou, se tal não for possível, indicar um prazo máximo para a sua celebração;

 

·        Identificação dos direitos e deveres das partes;

 

·        Identificação de sanções, em caso de incumprimento de uma das partes;

 

·        Cláusula que assegure o cumprimento das condições de habitabilidade pelo imóvel;

 

·        Cláusula de alienação livre de quaisquer encargos, que protege o comprador ao afastá-lo da responsabilidade de responder a eventuais encargos sobre o imóvel, como hipotecas ou penhoras.

 

·        Anexo da licença de construção (se necessário)

 

Neste tipo de contrato, é muito comum existir o pagamento de uma quantia monetária, sinal, que age como garantia do cumprimento do Contrato-Promessa e, representa, igualmente, uma prova da seriedade da intenção contratual. Normalmente, é com a assinatura do CPCV que o pagamento do sinal é efetuado, com a quantia a variar entre os 10% e os 20% do valor total da aquisição.

 

Vantagens associadas a um Contrato-Promessa Compra e Venda

A celebração de um CPCV tem inúmeras vantagens, tanto para o comprador como para o vendedor, por exemplo:

·        Tem o poder vinculativo entre ambas as partes;

·        O comprador adquire o direito real de aquisição do imóvel;

·        Garante que o negócio vai ser realizado no prazo estabelecido ou até que as condições para a realização da Escritura estejam reunidas;

·        Representa uma segurança jurídica em caso de incumprimento.

 

Cuidados

O CPCV é um documento legal protegido e abrangido pela lei portuguesa.

Para garantir que ele seja  cumprido e que as vantagens da sua assinatura se verifiquem, antes de o assinar deve rever com atenção o seguinte:

·        Confirmar se todas as informações descritas estão corretas, como por exemplo, os dados de identificação dos intervenientes e do imóvel, o valor do imóvel e do sinal, a licença para habitação, o calendário de pagamentos, etc.;

·        Garantir que o crédito habitação apresenta todas as condições para uma aprovação, se for o caso;

·        Contemplar um prazo para a assinatura da Escritura, suficientemente alargado, para permitir uma margem de manobra em caso de eventuais atrasos;

·        Se o imóvel estiver inserido num condomínio, na posição de comprador, podes solicitar o acesso às atas das assembleias, permitindo-te detetar valores em atraso ou a necessidade de futuras obras no imóvel.

Atente também que para que o contrato tenha valor legal é necessário o reconhecimento das assinaturas dos intervenientes, quer por um solicitador quer por um advogado.

 

É possível cancelar o CPCV?

É, de facto, possível, a rescisão do contrato-promessa, mas isso significaria o incumprimento do mesmo, pelo que é essencial prever no contrato, as sanções a aplicar.

Se, por exemplo, o incumprimento partir do vendedor, o comprador poderá solicitar a restituição do montante do sinal, em dobro. Se, pelo contrário, o incumprimento partir do comprador, o vendedor tem o direito de ficar com o montante do sinal.

No caso de o fecho do negócio estar dependente da aprovação de empréstimo bancário, o Contrato-Promessa de Compra e Venda deve prever uma cláusula que anule o contrato no caso de o crédito ser negado pelo banco, evitando, desta forma, uma situação de incumprimento.

 

No processo de compra e venda de uma propriedade o CPCV é um documento crucial que salvaguarda ambas as partes, garantindo ainda a transparência do negócio. E, apesar de não ser obrigatório recomenda-se sempre  a sua celebração. Pelo que, caso tenha dúvidas ou necessite de ajuda, procure um profissional, um advogado ou um consultor imobiliário para guiá-lo pelo processo.

 

Boa sorte nas suas transações imobiliárias!




fonte: https://www.imovel.pt/news/imobiliario/contrato-promessa-compra-e-venda/