Vender um imóvel pode gerar mais-valias, mas há situações em que você pode ficar isento do pagamento de impostos sobre esses ganhos.


1. Reinvestimento em Habitação Própria e Permanente:

Se você vender a sua habitação própria e permanente e usar o valor da venda para comprar outra habitação própria e permanente ou terreno para construção com esse propósito, você pode ficar isento do pagamento de mais-valias. No entanto, é importante reinvestir o valor total da venda (deduzindo apenas eventuais créditos contraídos para aquisição do imóvel) e devendo a compra da nova habitação ou terreno ser feita entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Além disso o imóvel vendido deve ter sido a sua habitação própria e permanente nos últimos 24 meses.


2. Venda de Segunda Habitação para Amortizar Crédito Habitação:

Outra situação que pode dar direito à isenção de tributação sobre as mais-valias é a venda de terrenos para construção ou de segunda habitação, desde que o valor da venda seja usado para amortizar o crédito da habitação própria e permanente do vendedor ou de seus descendentes. Se o valor da venda for superior ao capital em dívida do crédito habitação, apenas o valor remanescente estará sujeito a tributação.


3. Venda de Imóveis para Habitação ao Estado:

A venda de imóveis para habitação ao Estado, a entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais também pode estar isenta de tributação sobre as mais-valias. Esta isenção se aplica tanto à habitação própria e permanente quanto à habitação secundária.


4. Isenção para Imóveis Adquiridos antes de 1989:

Imóveis adquiridos antes de 1989 estão isentos do pagamento de mais-valias. Da mesma forma, terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965 também beneficiam dessa isenção. Esta isenção se aplica independentemente de os imóveis serem ou não habitação própria e permanente.


5. Isenção para Reformados ou Pessoas com mais de 65 anos:

Pessoas com mais de 65 anos ou reformadas podem ficar isentas do pagamento de mais-valias ao venderem a sua habitação própria e permanente, desde que reinvistam o valor da venda em produtos financeiros específicos, como contratos de seguro ou fundos de pensões.


Aproveitar essas oportunidades de isenção de mais-valias pode ajudá-lo a maximizar seus ganhos ao vender um imóvel. No entanto, é importante compreender os requisitos específicos e as condições para cada situação e considerar consultar um profissional financeiro ou fiscal para obter orientação adequada.