Simplex do Licenciamento: Fim da Licença de Utilização?

Se você está no mercado imobiliário, já deve ter ouvido falar sobre o Decreto-Lei n.º 10/2024, também conhecido como Simplex do Licenciamento. Uma das medidas mais faladas será de certeza a eliminação da obrigatoriedade de apresentar a Licença de Utilização durante o contrato de compra e venda de um imóvel. Mas, atenção, nem tudo são rosas.

Aqui a ajudamo-lo a compreender esta nova medida e os riscos que acarreta.

O Que É o Simplex do Licenciamento?

O Simplex do Licenciamento é uma legislação recente que faz parte do pacote "Mais Habitação", implementado pelo governo português. Este decreto visa reformar e simplificar os processos de licenciamento no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, procurando acelerar os procedimentos para a construção e diminuir os custos da criação de habitação. Foi publicado a 8 de janeiro de 2024 e, salvo algumas exceções, entrou em vigor a 4 de março.

O Que Muda Em Relação às Licenças de Utilização?

Com o Simplex do Licenciamento, não é mais obrigatório que a entidade autenticadora (os notários, solicitadores e advogados) exija os títulos urbanísticos que comprovam a legalidade da construção, Licença de Utilização e a Ficha Técnica de Habitação, e também deixa de ser obrigatória a apresentação desses mesmos documentos pela parte vendedora no momento da escritura.

Com isto, a entidade autenticadora encontra-se apenas obrigada a informar a parte compradora que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção, ou seja: que está a comprar uma casa ilegal.

Cuidado! Apesar dessas mudanças, o Simplex do Licenciamento não elimina as figuras da Licença de Utilização e da Ficha Técnica de Habitação, a apresentação destes documentos continua a ser obrigatória para a celebração de contratos de arrendamento e Contratos Promessa de Compra e Venda (CPCV).

Riscos

Com estas mudanças, os compradores devem estar mais atentos aos riscos envolvidos na compra de imóveis. Alguns desses riscos incluem:

· Adquirir uma propriedade ilegal ou com obras ilegais, que pode vir a ser demolida parcial ou totalmente caso a autarquia realize uma fiscalização ou seja feita uma queixa pelos vizinhos.

  • Enfrentar dificuldades para arrendar ou obter financiamento para a propriedade.

  • Possibilidade de desvalorização da propriedade no mercado.

  • Dificuldade futura ao vender o imóvel sem licença.

  • Comprar um imóvel que não cumpre as regras de construção e segurança.

Acautele-se e caso prossiga com a compra (ou venda) de um imóvel sem a Licença de Utilização procure estar bem informado sobre as especificações e estado da casa, localização e possíveis queixas que já tenha sido feitas, evitando futuros dissabores.

Perspetiva do Mercado

Embora esta medida traga mudanças significativas, permitindo a entrada no mercado de imensos imóveis cujas construções nunca foram legalizadas (total ou parcialmente) é importante observar como o mercado irá reagir. Muitos imóveis podem entrar no mercado sem Licença de Utilização, mas a aprovação de financiamentos pelos bancos ainda pode ser um obstáculo importante, os bancos vão continuar a exigir a prova da legalidade da construção dos imóveis que vão financiar, pois em caso de incumprimento, poderão ficar eles como proprietários.

Diante dessas mudanças, fica evidente a importância de um acompanhamento profissional. A sua expertise será essencial para orientar os clientes e garantir que comprem ou vendam propriedades de forma segura, evitando que os compradores sejam enganados e que os vendedores incorram a possíveis ações judiciais para pagamento de indeminizações.

Para saber mais sobre as outras medidas do Simplex do Licenciamento:

—> Link : https://eduardobrito.maismls.pt/blog/imobiliario/1355/simplex-do-licenciamento